VOLUME: 13 - JUL/SET - 2008 Mais volumes...
ISSN: 2318-0331
Critérios para Delimitar Áreas de Preservação Permanente em Rios de Planície de Inundação
Autores
Ana Claudia Fischer, Luiz Silvio Scartazzini, Rubens Muller Kautzmann
Resumo
Os recursos hídricos sofrem pressões cada vez maiores à medida em que aumentam as ações antrópicas sobre seu leito e margens. A necessidade de se definir a extensão da área de proteção dos mananciais e cursos das drenagens é urgente, garantindo sua preservação e uso sustentável. As funções das Áreas de Preservação Permanente - APPs, além de impedir a erosão e assoreamento dos rios, também estabelecem condições apropriadas à manutenção do volume de água e o desenvolvimento da biodiversidade. No presente trabalho são analisados alguns problemas decorrentes do estado atual da legislação sobre APPs em rios e apresentados alguns critérios que podem ser adotados para a definição destas áreas. São comparados cenários que delimitam a APP de acordo com o estabelecido pelos: Código Florestal Federal, Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e a delimitação de acordo com os critérios propostos neste trabalho. Estes critérios delimitam a APP com base nas cotas máximas de cheias anuais, com largura variando de acordo com o tempo solicitado para operação da obra a ser licenciada, cuja medida é sistematizada através da distribuição de Gumbel. No estudo de caso, realizado em um trecho da margem direita do rio Caí, é feita a aplicação e a comparação das diferentes delimitações de APP obtidas através das três abordagens aplicadas, em função das cheias que ocorrem no local. Mostra-se que a delimitação proposta no trabalho permite proteger a área sensível a impactos de erosão e assoreamento, sem impedir o uso atual e projetado de atividades antrópicas.
Palavras-chave
área de preservação permanente, cotas de cheias, licenciamento ambiental .
Authors
Ana Claudia Fischer, Luiz Silvio Scartazzini, Rubens Muller Kautzmann
Keywords
área de preservação permanente, cotas de cheias, licenciamento ambiental .
1261 363